A cada semestre letivo, com exceção da 1ª matrícula dos alunos admitidos via vestibular, o aluno deverá efetuar sua matrícula através da Internet utilizando o SOFIA - Software de Informação Acadêmica (www.sofia.ufc.br). Poderá fazer sua matrícula, também, através de um procurador munido de procuração. O período de matrícula está previsto no Calendário Universitário.
Atenção! A não realização da matrícula no prazo previsto no Calendário Universitário poderá acarretar perda da vaga na Universidade. Nesta situação, torna-se necessário solicitar reabertura de matrícula à Pró-Reitoria de Graduação nos períodos determinados no Calendário Universitário. A Pró-Reitoria de Graduação emitirá parecer após análise feita pela Coordenação do Curso.
Atenção!!! O aluno não pode se manter sem matrícula ou manter Matrícula Institucional ou Trancamento Total por mais de quatro períodos (semestres). Caso contrário, a matrícula do aluno será cancelada.
Tive que temporariamente abandonar meus estudos, e não fiz matrícula nenhuma, de qualquer espécie. Posso retomar meus estudos?
O aluno pode solicitar, desde que devidamente justificada, a reabertura de matrícula na Pró-Reitoria de Graduação, desde que o aluno tenha permanecido sem vínculo por, no máximo, 4 (quatro) semestres. Para isso, o aluno deverá protocolar requerimento, com exposição de motivos, no prazo estipulado no Calendário Universitário para esse fim.
Como funciona o Trancamento de Matrícula?
Há duas modalidades de trancamento: total e parcial. Em qualquer dos casos, o
aluno deve encaminhar solicitação à Coordenação de Curso no prazo estabelecido
pelo Calendário
Universitário.
No trancamento parcial, o aluno pode solicitar trancamento em uma ou mais
disciplinas em que já esteja matriculado, por desistência, desde que respeitado
o limite mínimo de créditos no semestre corrente, que é característico para cada
curso. Procure sua coordenação para conhecer o limite mínimo de créditos do seu
curso. O pedido deverá ser feito via coordenação do curso, observando-se as
datas estabelecidas no
Calendário Universitário.
No entanto, é importante observar que o aluno só pode solicitar trancamento
de uma determinada disciplina por desistência uma só vez. Para trancar uma
disciplina que já tenha sido trancada anteriormente, o aluno deve se enquadrar
nos mesmos critérios de Trancamento Total. (Regimento
Geral da UFC, Art. 101)
Para solicitar Trancamento Total, o aluno deverá estar
enquadrado em um dos seguintes casos:
Observação: O trancamento total de matrícula,
renovável a cada semestre, não conta tempo para efeito de jubilação. No entanto,
o aluno não pode manter o vínculo institucional por interrupção dos estudos,
seja por Trancamento Total, seja por Matrícula Institucional ou por abandono
temporário, por mais de quatro semestres, seguidos ou não, de acordo com o
Art. 107 do Regimento Geral da UFC.
No caso de trancamento parcial, o aluno deve
permanecer matriculado no mínimo de créditos permitido pelo Curso.
Em que ocasiões posso solicitar o Trancamento Total?
Somente será aceito o trancamento de matrícula em todas as disciplinas de um curso mediante a apresentação de documento comprobatório de um dos seguintes motivos:
O aluno regular que não estiver cursando disciplina, por estar em situação de
Trancamento Total ou de Matrícula Institucional, deverá, até os limites de 4
(quatro) semestres, consecutivos ou não, renovar, a cada período letivo, seu
vínculo institucional, sob pena de cancelamento automático do mesmo.
Referências:
Quantas vezes posso fazer Matrícula Institucional ou Trancamento Total?
Segundo nova regulamentação, prescreverá em quatro semestres letivos,
seguidos ou não, o direito ao vínculo institucional por interrupção dos estudos,
seja por Trancamento Total, seja por Matrícula Institucional ou por Abandono
Temporário dos mesmos. Ficam ressalvados os casos previstos em lei.
Referências:
Qual é a diferença entre Trancamento Total e Matrícula Institucional?
O Trancamento Total só pode ser feito em
condições especiais, enquanto a Matrícula Institucional pode ser feita pelo
aluno sem necessidade de justificativa formal, contanto que já tenha cursado
todas as disciplinas obrigatórias dos dois primeiros anos do seu curso. Em ambas
as situações, o aluno mantém o vínculo com a instituição, sendo considerado como
"ativo". No entanto, o tempo de Matrícula Institucional é levado em conta para o
cômputo do tempo de curso do aluno, enquanto o tempo de Trancamento Total não o
é.
Atenção!!! O aluno não pode se
manter sem matrícula ou manter Matrícula Institucional ou Trancamento Total por
mais de quatro períodos (semestres). Caso contrário, a matrícula do aluno será
cancelada.
Como funciona a Matrícula Institucional?
Se o aluno estiver impossibilitado de cursar o semestre e não atender aos
requisitos para o Trancamento Total de Matrícula,
deverá efetuar a Matrícula Institucional, garantindo,
assim, seu vínculo com a Instituição.
Esta matrícula poderá ser renovada a cada período letivo até o limite máximo de
4 (quatro) semestres, seguidos ou não, sendo este período computado para a
integralização curricular.
No entanto, para solicitar a Matrícula Institucional, o aluno
precisa ter cursado pelo menos as disciplinas obrigatórias dos dois primeiros
períodos do curso em que está matriculado.
Quantas reprovações por falta um aluno pode ter?
O estudante de graduação que contrair duas reprovações por freqüência na
mesma disciplina ou atingir um total de quatro reprovações por freqüência em
disciplinas do curso terá sua matrícula do semestre subseqüente bloqueada.
O desbloqueio só poderá ser feito após assinatura de Termo de Compromisso no
qual o estudante atestará que está
ciente de que qualquer outra reprovação por freqüência causará o cancelamento
definitivo de sua matrícula.
Essa regra leva em consideração, entre outros fatores, o compromisso social da
UFC de aumentar o número de concluintes dentro do tempo padrão, estabelecido
para conclusão dos diferentes cursos e a meta institucional de reduzir a evasão
escolar e aumentar o percentual de formandos, em relação ao número de
ingressantes nos diversos cursos de graduação da UFC.
Como faço para tirar a Carteira de Estudante?
Para ter acesso à carteira de estudante você deverá procurar o Centro Acadêmico (CA) de seu curso ou o Diretório Central dos Estudantes (DCE).
Tenho direito a 2a chamada em avaliações?
Será assegurada ao aluno a segunda chamada das provas desde que solicitada, por escrito, ao Departamento que oferta a disciplina, até três dias úteis após a realização da primeira chamada.
Caso você queira solicitar revisão de nota, deverá recorrer ao Departamento que oferta a disciplina, através de uma justificativa, por escrito, no prazo de até três dias úteis após o conhecimento do resultado da avaliação.
Terá direito a atendimento domiciliar aqueles que se enquadrarem nos seguintes casos:
O requerimento deverá ser feito em formulário próprio do Serviço Médico da UFC, nos 03 (três) primeiros dias úteis a partir do início do impedimento ou, excepcionalmente, nos casos de comprovada força maior, em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do evento que deu causa ao pleito.
Atenção! No caso de disciplinas que requeiram aquisição de habilidades obtidas através de atividades práticas experimentais (em laboratório, hospital etc.), a impossibilidade de cumprimento dessas atividades deverá resultar na supressão de matrícula, nessas disciplinas, de comum acordo com a Coordenação do Curso.
A solicitação de aproveitamento de estudos deve ocorrer no momento do ingresso do aluno no curso. Não serão aproveitados os estudos realizados em curso superior de instituição não autorizada ou, simultaneamente, na UFC e em outra Instituição de Ensino Superior (IES).
Os documentos necessários são: histórico escolar e o programa das disciplinas que se deseja aproveitar. Ambos devem conter o carimbo da Universidade de origem. A solicitação deve ser feita junto à Pró-Reitoria de Graduação.
Atenção! Não é permitido ao aluno estrangeiro conveniado qualquer aproveitamento de estudo.
A transferência só é permitida se, após o aproveitamento das disciplinas, o tempo necessário para concluir o curso de destino, somado com o tempo que você passou em seu curso de origem, não exceda o tempo máximo do curso de destino.
Informações sobre esses processos só são obtidas depois da divulgação de editais pela Pró-Reitoria de Graduação.
Confira a data de liberação dos próximos editais no Calendário Universitário.
Os documentos necessários para a solicitação de Diploma são:
Criado através de resolução do CONSUNI (Conselho Universitário), o certificado Magna Cum Laude é uma distinção acadêmica que reconhece o alto desempenho acadêmico (IRA superior a 8500) do aluno concludente. Esse documento deve ser solicitado junto a Coordenação do Curso, que encaminhará o pedido à Pró-Reitoria de Graduação.
Quanto tempo dura o processo de emissão do diploma de graduação?
O processo de emissão de diploma de graduação pode levar até 45 (quarenta e
cinco) dias corridos.
Se o seu processo superou esse prazo, entre em contato com a Divisão de Memória
e Documentação da Pró-Reitoria de Graduação, pelo telefone (85) 3366-9524.
Os documentos necessários para a solicitação de 2ª via de Diploma são: